O SESCAP-PE traz para você as principais alterações e prorrogações das obrigações acessórias. Confira:
ESFERA FEDERAL
SIMPLES NACIONAL – PARTE FEDERAL
I – o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica
com vencimento para 20 de outubro de 2020;
II – o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica
com vencimento para 20 de novembro de 2020; e
III – o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020,
fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.
Base Legal: Resolução CGSN 152 de 18/03/2020
DEFIS – Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Simples Nacional)
I – Vencimento original em 31 de março de 2020, fica com vencimento para 30 de junho de
2020 referente ao ano calendário 2019;
Base Legal: Resolução CGSN 153 de 25/03/2020
DASN-SIMEI – Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual
I – Vencimento original em 31 de março de 2020, fica com vencimento para 30 de junho de
2020 referente ao ano calendário 2019;
Base Legal: Resolução CGSN 153 de 25/03/2020
FGTS
O recolhimento das competências de março, abril e maio de 2020 poderá ser realizado de forma
parcelada, sem a incidência da atualização, da multa e dos encargos.
O pagamento das obrigações referentes às competências mencionadas será quitado em até seis
parcelas mensais, com vencimento no sétimo dia de cada mês, a partir de julho de 2020.
Base legal: MP Nº 927 de 22/03/2020 e Circular CEF nº 893 de 24/03/2020
PRORROGAÇÃO DE PRAZOS RFB E PGFN
O Senado aprovou no dia 24/03/2020 a Medida Provisória (MP) 899 de 2019, conhecida como
MP do Contribuinte Legal, que estabelece requisitos e condições para a negociação de dívidas
junto à União. Enquanto o texto estiver aguardando a sanção do presidente da República, o
prazo para adesão ao Acordo de Transação permanece em aberto.
Base Legal: Edital nº 2/2020 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)
CERTIDÕES CONJUNTAS
A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional
(PGFN) prorrogaram por 90 dias o prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos (CND)
e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas (CNEND), ambas relativas à Créditos
Tributários federais e à Divida Ativa da União.
As medidas valem apenas para as Certidões Conjuntas que já foram expedidas e ainda estão
no período de validade e visam a minimizar os efeitos decorrentes da crise para a atividade
econômica em âmbito nacional.
Base legal: Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 555 publicada no DOU em 24/03/2020.
SUSPENSÃO DE COBRANÇAS E ATENDIMENTO PRESENCIAL
A Receita Federal editou a Portaria nº 543 de 20 de março de 2020, estabelecendo, em caráter
temporário, regras para o atendimento presencial e suspendendo prazos para práticas de atos
processuais e procedimentos administrativos que especifica.
A RFB informa que ficam suspensos, até o dia 29 de maio de 2020, os procedimentos
administrativos:
I – emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de
tributos;
II – notificação de lançamento da malha fiscal da pessoa física;
III – procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas;
IV – registro de pendência de regularização no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) motivado
por ausência de declaração;
V – registro de inaptidão no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) motivado por
ausência de declaração; e
VI – emissão eletrônica de despachos decisórios com o indeferimento de Pedidos de
Restituição, Ressarcimento e Reembolso, e não homologação de Declarações de
Compensação – os pagamentos dos pedidos deferidos não será impactado.
A Receita Federal informa que, de acordo com o Art. 6º da Portaria RFB nº 543/2020, o prazo
para atendimento a intimações da Malha Fiscal da Pessoa Física e apresentação de contestação
a Notificações de Lançamento, também da Malha Fiscal PF, está suspenso até 29 de maio. De
acordo com o Art. 9º da mesma portaria, esse prazo poderá ser prorrogado enquanto perdurar o
estado de emergência de saúde pública decorrente do coronavírus.
A norma determina que o atendimento presencial nas unidades de atendimento da Secretaria da
Receita Federal (RFB) ficará restrito, até 29 de maio de 2020, mediante agendamento prévio
obrigatório aos seguintes serviços:
I – Regularização de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
II – cópia de documentos relativos à Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da
Pessoa Física (DIRPF) e à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) –
beneficiário;
III – parcelamentos e reparcelamentos não disponíveis na internet;
IV – procuração RFB; e
V – protocolo de processos relativos aos serviços de:
a) análise e liberação de certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional;
b) análise e liberação de certidão de regularidade fiscal de imóvel rural;
c) análise e liberação de certidão para averbação de obra de construção civil;
d) retificações de pagamento; e
e) Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)
Base legal: Portaria RFB nº 543 de 20 de março de 2020
RELAÇÕES TRABALHISTAS
Segue abaixo pontos da medida provisória MP 927 de 22/03/2020, que confere significante
modificação na relação trabalhista no período da pandemia do covid-19.
Dentre os temas mais relevantes estão as possibilidades de deferimento de férias individuais
ou coletivas com aviso de 48 horas, antecipação de férias, suspensão do recolhimento de
FGTS e suspensão do contrato de trabalho vinculada a curso de qualificação profissional,
concedido diretamente pelo empregador ou por terceiro.
Pontos principais:
1) Acordo individual prevalece sobre a CCT e ACT, se for para manutenção dos
empregos;
2) Férias individuas – o 1/3 poderá ser pago junto com 13º Salário e o pagamento serão
até 5º dia útil do mês subsequente;
3) Férias coletivas – aviso com 48h de antecedência, sem aplicação dos limites máximos
e mínimos aplicados na CLT para férias coletivas, dispensado aviso para o sindicato
laboral e Ministério da Economia;
4) Feriados – antecipação e uso no banco de horas;
5) Banco de horas – os dias não trabalhados poderão ser incorporados ao banco de
horas, por acordo individual, com compensação em 18 meses, contados do
encerramento do Estado de Calamidade;
6) Suspensão dos exames médicos periódicos, durante o período de calamidade;
7) FGTS – os pagamentos dos meses março (vencimento 07/04/2020), abril (vencimento
07/05/2020) e maio (vencimento 05/06/2020), poderão ser postergados e pagos de
forma parcelada em até seis parcelas mensais, com vencimento no sétimo dia de cada
mês, a partir de julho de 2020;
8) O certificado de regularidade com o FGTS teve seu prazo prorrogado por 90 dias;
9) Prazos processualista administrativos suspensos por 180 dias;
10) Os casos de contaminação pelo coronavírus (covid-19) não serão considerados
ocupacionais, exceto mediante comprovação do nexo causal;
11) ACT e CCT com vencimento dentro os próximos 180, a critério do empregador poderão
ser prorrogados por 90 dias;
A referida Medida Provisória foi elaborada com o intuito de preservar empregos, devendo ser cumprida fielmente, sob as penas previstas na própria norma.
Base legal: MP Nº 927 de 22/03/2020
ESFERA ESTADUAL
Dispensa de crédito tributário do ICMS, relativamente a operações com incentivos ou
benefícios fiscais
Foi publicada no dia 23/03/2020 a Lei Complementar Estadual nº 424, que alterou a Lei
Complementar Estadual nº 393/2018, “que dispõe sobre a dispensa de crédito tributário do ICMS,
relativamente a operações com incentivos ou benefícios fiscais que especifica, referente ao
descumprimento de norma que importe na impossibilidade de utilização dos correspondentes
incentivos ou benefícios fiscais, para conceder dispensa parcial do pagamento de crédito
tributário, na forma estabelecida no Convênio ICMS 121/2018, alterado pelo Convênio 232/2019,
aprovados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária”.
As empresas que se beneficiam com esta redução são:
̈ Aquelas beneficiadas pela Lei no 11.675, de 11 de outubro de 1999, que dispõe sobre o
Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco – PRODEPE; e
̈Aquelas beneficiadas pela Lei no 14.721, de 4 de julho de 2012, que dispõe sobre a sistemática
de tributação referente ao ICMS para operações realizadas por estabelecimento comercial
atacadista de produtos alimentícios, de limpeza, de higiene pessoal, de artigos de escritório e
papelaria e de bebidas.
Seguem principais alterações:
̈ Ampliação do período incentivado com as reduções para pagamento à vista ou parcelado:
Antes: Fatos Geradores ocorridos até 31/03/2019;
Agora: Fatos Geradores ocorridos até 31/07/2019.
̈Ampliação dos períodos para requerimento e fruição das reduções, com o acréscimo de dois
novos períodos para formalização do Requerimento e percentuais:
De 01/03/2020 a 31/03/2020 – 80%;
De 01/04/2020 a 30/04/2020 – 75%.
̈ Alteração do período para requerimento e concessão de benefício em caso de parcelamento:
De 01/03/2020 a 30/04/2020 – 70% na hipótese de parcelamento.
̈Alteração da data final para que crédito tributário que não tenha sido constituído por meio de
procedimento fiscal de ofício (exemplo: Auto de Infração), nos termos da Lei no 10.654/1991,
devendo o interessado, neste caso, confessar a dívida por meio do instrumento da
Regularização de Débito, até 30 de abril de 2020.” (NR).
Base legal: Lei Complementar Estadual nº 424 de 23/03/2020
ESFERA MUNICIPAL
RECIFE
A PCR publicou uma lei dando desconto de 15% na cota única pra quem quiser antecipar o IPTU
de 2021. O vencimento será em 30/06/2020.
Pra emitir o carnê, acesse o link diretamente no portalfinancas.recife.pe.gov.br e clique no banner
IPTU 2021 emissão da guia.
Base legal: Lei Municipal 18.693/2020
PETROLINA
As datas de vencimento do ISS – Imposto Sobre Serviços não incluídos no âmbito do Simples
Nacional e devidos pelos sujeitos passivos ficam prorrogadas da seguinte forma:
I – 50% (cinquenta por cento) do valor do imposto do período de apuração março de 2020, com
vencimento original em 15 de abril de 2020, fica com vencimento para 17 de agosto de 2020;
II – 50% (cinquenta por cento) do valor do imposto do período de apuração abril de 2020, com
vencimento original em 15 de maio de 2020, fica com vencimento para 15 de setembro de 2020;
III- 50% (cinquenta por cento) do valor do imposto do período de apuração maio de 2020, com
vencimento original em 15 de junho de 2020, fica com vencimento para 15 de outubro de 2020;
§ 1º Os demais 50% (cinquenta por cento) do valor do imposto devido deverão ser recolhidos no
prazo de vencimento original.
§ 2º As Declarações Mensais de Serviços Prestados e Tomados e de Instituição Financeira
deverão ser apresentados no prazo de vencimento original.
§ 3º A prorrogação do prazo a que se refere o caput deste artigo não implica direito à restituição
de quantias eventualmente já recolhidas.
Base Legal: Decreto nº 15 de 20/03/2020
SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE
Ficam suspensos por 60 (sessenta) dias todos os prazos para o pagamento dos tributos e taxas
municipais, a partir da data de publicação do presente decreto.
Base legal: Decreto nº 014/2020 de 24/03/2020
SERRA TALHADA
Ficam estabelecidas as seguintes medidas fiscais para os contribuintes, pessoas física ou
jurídica, enquanto perdurar a situação de emergência em saúde pública, declarada pelo Decreto
Municipal nº 3.132/2020:
I – prorrogação dos prazos para quitação dos tributos municipais, a ser definido em decretos
próprios;
II – suspensão da propositura de novas execuções fiscais de tributos que não estejam prestes
a prescrever;
III – suspensão de novos protestos extrajudiciais dos créditos tributários e não tributários
inscritos em dívida ativa e de novas inscrições de contribuintes inadimplentes no SPC/Serasa.
Parágrafo único. Para fins do disposto no inc. II, deste artigo, considera prestes a prescrever o
tributo cuja prescrição opere-se em menos de 01 (um) ano.
Base Legal: Decreto nº 3.132 de 24/03/2020
CARUARU
Art.1º – Alterar a data para o pagamento das primeiras parcelas da TLF e do ISSQN para os
Profissionais Autônomos do exercício de 2020, previsto no anexo único da Portaria SF nº 04 de
26/11/2019 (Calendário Fiscal de 2020), para o dia 30 de setembro de 2020;
Base Legal: Portaria Sefaz nº 04/2020 de 27/03/2020